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Camara de Coari Afasta Vereadores de Oposição por 90 dias



A Câmara Municipal de Coari, em sessão realizada no dia 19 de março de 2018, resolveu acolher duas denúncias realizadas por servidores públicos em face dos vereadores Samuel Pereira de Castro, Ademoque Rebouças da Silva Filho, e Ewerton Rodrigo Medeiros, bem determinou seus afastamentos cautelares pelo prazo de 90 dias, período este de duração do processo de cassação.
Consta nas denúncias que os três vereadores estariam oferecendo vantagens indevidas aos funcionários públicos, um do quadro da própria Casa Legislativa Municipal e outro da Prefeitura de Coari, com o intuito de que estes informassem aos vereadores eventuais condutas ilegais ocorridas na atual administração, as quais seriam entregues ao promotor de justiça Weslei Machado para que este ajuizasse ações objetivando o afastamento do prefeito de Coari, Adail Filho, de seu mandato.
As vantagens indevidas, segundo consta na denúncia, seriam cumpridas pelos vereadores denunciados tão logo um deles conseguisse assumir o cargo de prefeito do Município de Coari.
Por isso, em face dos vereadores afastados foi iniciado o processo de cassação de seus respectivos mandatos, sobre o cometimento, em tese, do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro), improbidade administrativa (lei n 8429/92) e quebra de decoro parlamentar (art. 50 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 7 do Decreto Lei n 201/67).
O procedimento adotado pela Câmara Municipal de Coari encontra guarida no Decreto Lei n 201/67, em especial no seu art 5, bem como na lei de improbidade administrativa, em seu art 20, parágrafo único.
O rito processual está sendo cumprido integralmente pela Casa Legislativa. O decreto lei 201/67 ordena que a denúncia apresentada deverá ser lida na primeira sessão, devendo ser colocada em votação para o seu recebimento, bastando para isso a maioria dos vereadores presentes e, em seguida, deve-se proceder o sorteio dos membros da comissão processante.
É necessário informar que o recebimento das denúncias ocorreu após a decisão favorável de 11 vereadores que estavam presentes e desempedidos de votar, haja vista que os três vereadores denunciados, por impedimento legal, não poderiam manifestar suas vontades.
A Câmara Municipal de Coari, portanto, atendeu aos ditames legais e não agiu com qualquer arbitrariedade, não havendo, outrossim, decisão monocrática do Presidente da Casa, mas sim da maioria absoluta dos vereadores.
Ainda, por se tratar de matéria interna corporis (que só compete à Câmara), a vontade  do plenário é soberana e digna de respeito.
Os denunciados terão toda a oportunidade para o exercício de suas defesas e, ao final, será emitida decisão a respeito do caso, ou seja, pela cassação ou retorno dos edis aos seus respectivos cargos.
Para finalizar, a delegacia de polícia do Municipal de Coari instaurou dois inquéritos policiais para apurar os fatos no âmbito criminal e a Câmara encaminhará à referida autoridade todos as informações colhidas no decorrer do processo de cassação, a fim de auxiliar nas investigações.





NOTA DE REPÚDIO

Eu, vereador Ewerton Medeiros, venho à público repudiar de maneira veemente a vergonhosa manobra feita na Câmara Municipal de Coari, liderada pelo vereador Keyton Pinheiro, contra o nosso mandato, com o objetivo de nos calar.
Já estou tomando *todas as medidas legais cabíveis* para corrigir este crime contra a democracia que foi cometido na Sessão da Câmara Municipal de Coari no dia 20 de março de 2018, por um processo criado através de uma denúncia vazia e sem provas, feita por um funcionário ligado à um secretário municipal com o qual não conversei sobre qualquer assunto referente ao posto na denúncia, processo este instalado com total cerceamento de defesa e acima de tudo desrespeitando o Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Meu mandato foi a mim concedido por Deus e pelo povo. Tenho certeza que a justiça de nosso país corrigirá este erro grosseiro, e para isso conto com o apoio dos cidadãos de bem de nosso município que não concordam com este tipo de arbitrariedade. Se a intenção era nos calar com uma denúncia falsa não conseguirão.
Coari, Am 21 de Março de 2018
Ewerton Medeiros
Vereador
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