A Câmara Municipal de Coari, em
sessão realizada no dia 19 de março de 2018, resolveu acolher duas denúncias
realizadas por servidores públicos em face dos vereadores Samuel Pereira de
Castro, Ademoque Rebouças da Silva Filho, e Ewerton Rodrigo Medeiros, bem
determinou seus afastamentos cautelares pelo prazo de 90 dias, período este de
duração do processo de cassação.
Consta nas denúncias que os três
vereadores estariam oferecendo vantagens indevidas aos funcionários públicos,
um do quadro da própria Casa Legislativa Municipal e outro da Prefeitura de
Coari, com o intuito de que estes informassem aos vereadores eventuais condutas
ilegais ocorridas na atual administração, as quais seriam entregues ao promotor
de justiça Weslei Machado para que este ajuizasse ações objetivando o
afastamento do prefeito de Coari, Adail Filho, de seu mandato.
As vantagens indevidas, segundo
consta na denúncia, seriam cumpridas pelos vereadores denunciados tão logo um
deles conseguisse assumir o cargo de prefeito do Município de Coari.
Por isso, em face dos vereadores
afastados foi iniciado o processo de cassação de seus respectivos mandatos,
sobre o cometimento, em tese, do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código
Penal Brasileiro), improbidade administrativa (lei n 8429/92) e quebra de
decoro parlamentar (art. 50 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 7 do Decreto Lei
n 201/67).
O procedimento adotado pela
Câmara Municipal de Coari encontra guarida no Decreto Lei n 201/67, em especial
no seu art 5, bem como na lei de improbidade administrativa, em seu art 20,
parágrafo único.
O rito processual está sendo
cumprido integralmente pela Casa Legislativa. O decreto lei 201/67 ordena que a
denúncia apresentada deverá ser lida na primeira sessão, devendo ser colocada
em votação para o seu recebimento, bastando para isso a maioria dos vereadores
presentes e, em seguida, deve-se proceder o sorteio dos membros da comissão
processante.
É necessário informar que o
recebimento das denúncias ocorreu após a decisão favorável de 11 vereadores que
estavam presentes e desempedidos de votar, haja vista que os três vereadores
denunciados, por impedimento legal, não poderiam manifestar suas vontades.
A Câmara Municipal de Coari,
portanto, atendeu aos ditames legais e não agiu com qualquer arbitrariedade,
não havendo, outrossim, decisão monocrática do Presidente da Casa, mas sim da maioria
absoluta dos vereadores.
Ainda, por se tratar de matéria
interna corporis (que só compete à Câmara), a vontade do plenário é soberana e digna de respeito.
Os denunciados terão toda a
oportunidade para o exercício de suas defesas e, ao final, será emitida decisão
a respeito do caso, ou seja, pela cassação ou retorno dos edis aos seus
respectivos cargos.
Para finalizar, a delegacia de
polícia do Municipal de Coari instaurou dois inquéritos policiais para apurar
os fatos no âmbito criminal e a Câmara encaminhará à referida autoridade todos
as informações colhidas no decorrer do processo de cassação, a fim de auxiliar
nas investigações.
NOTA DE REPÚDIO
Eu, vereador Ewerton Medeiros,
venho à público repudiar de maneira veemente a vergonhosa manobra feita na
Câmara Municipal de Coari, liderada pelo vereador Keyton Pinheiro, contra o
nosso mandato, com o objetivo de nos calar.
Já estou tomando *todas as
medidas legais cabíveis* para corrigir este crime contra a democracia que foi
cometido na Sessão da Câmara Municipal de Coari no dia 20 de março de 2018, por
um processo criado através de uma denúncia vazia e sem provas, feita por um
funcionário ligado à um secretário municipal com o qual não conversei sobre
qualquer assunto referente ao posto na denúncia, processo este instalado com
total cerceamento de defesa e acima de tudo desrespeitando o Regimento Interno,
a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Meu mandato foi a mim concedido
por Deus e pelo povo. Tenho certeza que a justiça de nosso país corrigirá este
erro grosseiro, e para isso conto com o apoio dos cidadãos de bem de nosso
município que não concordam com este tipo de arbitrariedade. Se a intenção era
nos calar com uma denúncia falsa não conseguirão.
Coari, Am 21 de Março de 2018
Ewerton Medeiros
Vereador